segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Músicas proibidas

Interessantíssimo ver a lista apresentada abaixo, retirada do excelente blog "São Pio V". É de cair o queixo como o crivo musical num passado não tão distante, mas saudoso, era exigente.
O que diria S. Pio X se ouvisse "Como Zaqueu" de Regis Danese tocada como música de comunhão?
"Ah, mas os tempos mudam, agora a Igreja se abriu, se escancarou para o mundo e tudo e todos são acolhidos, blábláblá". É verdade, mas isso não é necessariamente uma coisa boa. É como uma casa aberta num grande centro urbano; vem o ladrão, leva tudo e sobra apenas o eco de um local vazio. Hoje a música litúrgica é um eco sem Graça do que foi um dia, cheia de melodias melosas e toscas e com vários "compositores profissionais".

***

Lista Negra: Músicas desaprovadas para serem tocadas na Igreja

Prezados leitores, Salve Maria!

Trago aqui algo interessante sobre músicas a serem tocadas na Igreja, que quase ninguém tem conhecimento. Eu mesma fui ter conhecimento sobre isso somente este ano por meio de um leitor que, depois de visitar meu website pessoal e ao ver algumas músicas que eu mesma tinha listado lá sem ter ciência de que eram proibidas, entrou em contato comigo e me alertou.

A maioria das pessoas não sabem, mas várias músicas não podem ser tocadas na Igreja. Várias delas são muito conhecidas e são frequentemente tocadas em casamento, como, por exemplo, as Marchas Nupciais de Mendelsohn, Wagner, e, pasmem, até mesmo as Ave Marias de Bach-Gounod e de Schubert, entre outros compositores. O motivo da desaprovação dessas músicas - e tantas outras - é muito simples e totalmente plausível: as músicas não foram feitas para serem tocadas na igreja, primeiramente porque fogem ao estilo sacro claramente explicado por São Pio X em seu Motu Proprio sobre a Música Sacra Tra Le Sollicitude, e em segundo lugar porque essas músicas foram compostas sobre estilos profanos, sobre melodias operísticas e de ballets. Como disse São Pio X: “o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra, podendo com razão estabelecer-se a seguinte lei geral: uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproxima no andamento, inspiração e sabor da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo”. Essa é a regra para QUALQUER música tocada dentro da Igreja!

Segue abaixo o documento que eu traduzi. Perdoem-me por algum eventural erro de tradução. Caso alguém os detecte, por favor, não hesite em me avisar!

==*=*==

LISTA NEGRA: MÚSICAS DESAPROVADAS

Na Convenção da Sociedade de São Gregório da América, acontecida em Rochester, Nova York, de 4 a 6 de Maio de 1922, foi autorizada a publicação de uma lista de músicas em desacordo com o Motu Proprio. Os trabalhos dos seguintes compositores e das particulares composições listadas abaixo são claramente contrárias aos princípios enunciados nos documentos publicados pelo Papa Pio X e pelo Papa Pio XI.

Ao preparar esta seção foi considerado suficiente mencionar os títulos de apenas alguns dos Hinários, Livros de Coro, etc. censuráveis “mais populares” ainda encontrados em muitas galerias de coros de Igrejas.

Seria manifestamente impossível imprimir uma lista completa de todos os trabalhos que se enquadram nesta categoria. O propósito da Sociedade é chamar a atenção para o tipo de composição que é claramente oposta aos princípios do Motu Proprio.

Todas as Missas dos seguintes compositores:

- Ashmall
- Battmann
- Bordese
- Brown (Will. M. S.)
- Concone
- Corini
- Durand
- Farmer
- Ganss
- Giorza
- Generali
- Kalliwoda
- Lambillotte
- La Hache
- Lejeal
- Leonard
- Loesch
- Leprevost
- Marzo
- Mercadante
- Merlier
- Millard
- Poniatowski
- RoSewig
- Silas
- Stearns
- Turner
- Wiegand

De Charles Gounod, as seguintes Missas são desaprovadas:

- St. Cecilia
- Sacred Heart (Sagrado Coração)
- De Paques (No. 3)

O valor musical das composições religiosas de Mozart, Joseph Haydn, Schubert, G. Rossini, C. M. von Weber não entram na questão. A exceção tomada é puramente sua inconveniência litúrgica de acordo com os princípios descritos no Motu Proprio de Pio X, e na Constituição Apostólica de Pio XI.

Todas as Vésperas e Salmos de:

- Aldega
- Brizzi
- Capocci
- Cerruti
- Corini
- Generali
- Giorza
- Lejeal
- Marzo
- McCabe
- Mercadante
- Millard
- Moderati
- Stearns
- Wiegand
- Zingarelli

As Missas de Réquiem de:

- Cherubini
- Madonna
- Giorza
- Ohnewald
- Wiegand

Hinos e Livro de Coros:

- Hinário de São Basílio (St. Basil’s Hymnal) (todas as edições, desde dezembro 1946)
- Hinários Berge (Berge Hymanls)
- Cantica Puerorum, Eduardo Marzo
- Laus et Preces, Eduardo Marzo
- Collections for Sodalists, A. H. RoSewig
- Concentus Sacri, A. H. RoSewig
- Catholic Choir Book, P. Giorza
- Catholic Choir Manual, G. M. Wynne
- Salve, Volume I, P. Giorza
- Gloria, Volume II, P. Giorza
- Laus Deo, Volume III, P. Giorza

Hinários de Capela:

- Catholic Youth’s Hymn Book, Christian Brothers
- May Chimes, Srs. Notre Dame
- Peter’s Class Book
- Peter’s Catholic Harmonist
- Peter’s Catholic Harp
- Peter’s Sodality Hymn Book
- Sunday School Hymn Book
- Vade Mecum, Kelly
- Werner’s Collection of Seven Pieces
- Wreath of Mary

Músicas diversas desaprovadas

Stabat Mater – Rossini: Todas as composições de Rossini deveriam ser excluídas do coro Católico. Estas obras são excomungáveis, no mínimo. O “Stabat Mater” é a mais repreensível do ponto de vista litúrgico.

Regina Coeli – P. Giorza: Todas as composições de P. Giorza deveriam ser eliminadas do repertório dos coros Católicos. O compositor escreveu quaisquer números de “Ballets”. Ele não mudou absolutamente nada deste estilo quando ele colocou palavras sagradas nestas melodias seculares. O pior exemplo deste estilo “Ballet” na igreja é o acompanhamento musical de “Regina Coeli”, o qual, triste em relatar, é ainda cantado em muitas de nossas igrejas.

Jesu Dei Vivi – G. Verdi: Tirada da ópera “Átila”, este número é outro favorito entre os coros Católicos. Verdi não o escreveu para ser usado na igreja, mas para uma de suas óperas. Ele seria o primeiro a objetar seu uso nesta presente forma, uma vez que não é conveniente, nem adequado.

As Ave Marias de:
- Luzzi
- Millard
- Verdi
- Bach-Gounod
- Mascagni
- RoSewig
- Lambillotte
- Schubert
- Kahn, etc.

Todos os arranjos musicais e adaptações de Melodias Operísticas, tal como o Sexteto de “Lucia de Lammermoor”, Quarteto do “Rigoletto”, árias do “Tannhauser”, “Lohengrin”, “Othello”, etc.

Salve Regina, C. Henshaw-Dana

Todas as composições de Bordese

Canções em inglês:
- “At Dawning”
- “The End of a Perfect Day”
- “Face to Face”
- “Beautiful Isle of  Somewhere”
- “O Promise Me”
- “I Love You Truly”
- “There’s a Beautiful Lang on High”
- “Like a Strong and Raging Fire”
(Vacant Chair – Cátedra Vacante)
- “Juanita”

Hinos:
- “Good Night, Sweet Jesus”
- “Mother Dearest, Mother Fairest”
- “Mother dear, O pray for me”
- “Mother at your feet is Kneeling”

Marchas Nupciais:
- De “Lohengrin” – R. Wagner
- De “Midsummer Night’s Dream” (Sonho de uma noite de verão) – F. Medelssohn

Nota: a Sociedade de São Gregório, nesta convenção acontecida em Rochester, Nova York, de 4 a 6 de Maio de 1922, registrou um enfático protesto contra os esforços feitos por certos editores de Música da Igreja Católica para criar a impressão de que “edições revisadas” de Missas de Mozart, Haydn, Schubert, Weber, Gounod, Millard, Giorza, Farmer, Kalliwoda e outros compositores de escolas operísticas foram editados em conformidade com as exigências do Motu Proprio.

Porque um certo número de repetições foram eliminadas a partir destes trabalhos inaceitáveis não significa que eles são modificados, através deste processo, em composições litúrgicas. Nenhuma quantidade de revisão, edição ou corte pode criar uma composição devocional de um trabalho que é intrinsecamente de caráter secular. O Papa Pio X, em seu Motu Proprio, fez uma clara distinção entre o estilo sacro e o estilo secular.

A tentativa de certos editores de “enganarem” um público crédulo, utilizando de forma indiscriminada a legenda “Em conformidade com o Motu Proprio”, merece a condenação de todos os amigos da arte litúrgica. Um exemplo flagrante desta tentativa de enganar os inocentes é encontrada na publicação da canção popular “Silver Threads Among the Gold (Entre os Fios de Prata e Ouro) assim como em “Ave Maris Stella”, sob a legenda de “Em conformidade com o Motu Proprio”.

O que a Sociedade de São Gregório condenou em matéria de música anti-litúrgica aplica-se aos hinários chamados Hinários Revisados, que mereceram a desaprovação das autoridades simplesmente porque os compiladores e editores optaram por ignorar as claras recomendações contidas no Motu Proprio.

Publicado também no blog Mulher Católica
Extraído do blog "São Pio V"

Um comentário:

Francisco disse...

Caríssimos Irmãos em Cristo!

Sabado 25 de Dezembro às 10:00 da manhã na Igreja de Nossa Senhora do Carmo (Antiga Sé), será celebrada a Santa Missa de Natal na Forma Extraordinária do Rito Romano.
A partir das 9:00 da manhã o Monsenhor José de Matos atenderá as confissões, sendo uma ótima oportunidade para quem ainda não se confessou de se preparar para a chegada do Salvador.
No dia 1 de janeiro de 2011 a Santa Missa na Forma Extraordinária sera às 12:00 (Meio dia) na Antiga Sé.

Para quem não conhece a Antiga Sé,fica localizada na Rua Primeiro de Março-Centro da Cidade do Rio de janeiro-RJ-Brasil.

Feliz Natal!

Que o Menino Deus Derrame Inumeras graças a todos!

abraço!

Francisco Alberto
lembrete as missas na forma extraordinária ocorre todos os domingos as 9:00 na Antiga Sé.

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